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policia • 22/10/2026 às 16:06

Cerco fecha para ciclomotores no calçadão: Câmara exige rigor

Com propostas de blitzes e novas punições, a Câmara de Itapema intensifica o debate sobre a circulação irregular de ciclomotores em calçadas e áreas de pedestres. Entenda o que diz a legislação municipal e confira onde cada tipo de veículo elétrico pode trafegar.

Cerco fecha para ciclomotores no calçadão: Câmara exige rigor

A circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão de Itapema, voltou com força ao debate no plenário da Câmara esta semana. Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calçadas em geral e faixas de pedestre.


Entre eles está a proposta do vereador Saulo Ramos (União), pedindo reforço na fiscalização com a realização de blitzes, intensificando as operações da Guarda Municipal em diferentes pontos da cidade, especialmente em locais estratégicos e de grande movimento, com aplicação das penalidades previstas para as irregularidades encontradas.


Projeto quer mirar circulação nas calçadas de Itapema

O vereador também propôs a instalação de radares eletrônicos para aferir a velocidade desses veículos nas ciclovias e comenta que estuda apresentar um Projeto de Lei prevendo multa e recolhimento de veículos flagrados circulando irregularmente, principalmente nas calçadas de Itapema.


E atenção: Itapema já tem regra para isso! A Lei Municipal nº 4.874/2026 determina que os veículos do modelo “ciclomotores” circulem somente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via, ou seja: devem trafegar como um veículo ou moto. 


Portanto: é proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.


Diferenciação entre os veículos: ciclomotores maiores são proibidos em calçadas e no Calçadão*


É importante ressaltar que nem todo veículo elétrico é classificado da mesma forma. A legislação vigente em Itapema hoje, faz uma distinção quanto aos modelos, velocidade e área de circulação permitida para diferentes tipos de veículos elétricos. 


Ciclomotores: são veículos elétricos de duas ou três rodas com potência de até 4 kw e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Por isso, identificar corretamente a categoria do veículo é fundamental para saber quais regras devem ser cumpridas.


Ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento (onde trafegam carros e motos), sempre pelo lado direito. É proibido circular em:

- calçadas

- calçadões

- passeios compartilhados

- faixas de pedestres

- ciclovias

- ciclofaixas.


A esta categoria, aplicam-se as regras do Código de Trânsito Brasileiro, que exige itens mínimos obrigatórios de segurança (capacete), e condições de circulação e licenciamento também prevista na legislação e nas resoluções do CONTRAN. O condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O veículo também deve estar registrado no RENAVAM (registro nacional de veículos).


Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos


Todos os veículos elétricos são proibidos de circular em calçadas e faixas de segurança. Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos podem trafegar no Parque Calçadão da orla de Itapema, mas devem obedecer a velocidade máxima permitida, que é de 10 km/h (dez quilômetros por hora). E, para travessar a rua, os condutores devem empurrar seus veículos elétricos. 


Quando não houver ciclovia, ciclofaixas e ciclorrotas, eles podem circular pelo lado direito da pista de rolamento (rua), mas atenção: devem andar no mesmo sentido de circulação da via, acompanhando os carros, e não na contramão. 


Vale destacar, por fim, que estar regras não se aplicam aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos ou destinados à locomoção de pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.

Redação Via Portais
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Especialista e colunista convidado, trazendo análises e conteúdos exclusivos para o portal.

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